Postado em: 29/03/2018 11:50:00 por Equipe ConsertaSmart
Projeto de lei de deputado de Goiás quer tornar informações obtidas por meio de celulares sem autorização judicial como provas válidas para crimes hediondos. Esta é a proposta de João Campos do PRB de GO.
O texto propõe uma modificação da Lei n° 12.965/14, popularmente chamada de Marco Civil da Internet, que estabelece direitos para o uso da internet no Brasil. O deputado propõe que, mesmo que as informações sejam criptografadas, seja permitido ao delegado um pedido para que provedores de internet e desenvolvedores de aplicativos deem acesso aos conteúdos privados. A proposta modifica o parágrafo 5º do Marco, tornando-o o seguinte: “Encontrando-se o agente em situação flagrante de crimes definidos em lei como hediondo, de tráfico de drogas ou terrorismo, poderá o delegado de polícia acessar, independente de autorização judicial, os dados de registro e conteúdos de comunicação privada de dispositivo móvel, quando necessário à investigação e/ou à interrupção da ação delitiva”.
A quebra do sigilo das mensagens seria feita apenas em casos que “se encontre o agente em situação flagrancial de crimes de tráfico de drogas, terrorismo, ou definidos em lei como hediondo”, enfatiza o deputado. A proposta levanta mais uma vez a questão de privacidade em mensagens pessoais utilizadas em aplicativos. O governo brasileiro já chegou a derrubar temporariamente aplicativos como o WhatsApp em todo o território nacional por conta de informações não divulgadas pela empresa. O Facebook já se pronunciou dizendo-se incapaz de burlar a criptografia do mensageiro.
Mesmo assim, a PL 9808/18 propõe que as autoridades policiais e judiciárias tenham permissão para desenvolver técnicas para acessar dados criptografados, como aplicativos e programas de quebra do sigilo. O texto compara a violação de propriedade privada, como a casa de um indivíduo, com a quebra do sigilo de dados do telefone como argumento para justificar a ação. “Se até a casa do indivíduo, que é asilo inviolável, pode ser penetrada sem autorização judicial em caso de flagrante delito, por que não permitir que, em igual situação de flagrante delito, o delegado de polícia possa acessar independente de autorização judicial, os dados de registro e conteúdos?”, pontua no Projeto. Ele ainda levanta que os aplicativos são a principal ferramenta de comunicação de criminosos, sobretudo por WhatsApp e Skype.
Em fevereiro deste ano, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou provas obtidas pela polícia sem autorização judicial como inconstitucionais. O caso aconteceu em Minas Gerais, onde policiais utilizaram mensagens do WhatsApp do celular de um rapaz para constatar que havia planejado o furto de um carro.
O projeto deve passar agora por apreciação de comissões relacionadas ao tema antes de entrar na pauta da Câmara. O PL está disponível na íntegra no site da Câmara.
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